Bebê sem assistência

Extraído de AnoregBR

Sem registro, bebê fica sem assistência

Ter, 15 de Fevereiro de 2011 09:17

Um casal gera um filho. Em novembro de 2010, ele tem que viajar a serviço para fora do país e não consegue registrar a criança. Ela, com uma procuração em mãos, tenta fazer o registro constando o nome do pai, mas não consegue. A criança em questão já tem três meses e continua sem plano de saúde por falta do documento indispensável para identificação.


Este é o drama de Carla Danielly Lima de Aguiar, 21 anos, a mãe do bebê. "Nós temos uma união estável, e em novembro, quando ainda estava grávida, fui até o cartório saber o que era preciso fazer para que pudesse registrar no nome dele. Só fui informada que era necessária uma procuração, que ele fez e mandou do Rio de Janeiro, mas quando levei no cartório me disseram que a procuração era vaga e não podiam registrar o meu filho", explicou.


O pai, Silas, é militar e está em missão na Antártida. Para colocar o bebê como dependente no plano de saúde da Marinha, precisaria do registro. Mas o cartório considerou a procuração vaga demais para fazer o registro. Faltavam informações como o nome da criança e a afirmação de que ela era a mãe.


"A procuração está fornecendo poderes duvidosos, não é clara sobre o objetivo que é fazer o registro da criança nem sobre quem deve reconhecer. Como ela informou que possui um documento que comprova que a união é estável, pedi que ela trouxesse para eu avaliar e encaminhar ao promotor de registro público do Ministério Público do Estado, para que ele julgue com a máxima urgência esse caso", diz o tabelião Givaldo Gomes de Araújo, titular de Registro Civil de Icoaraci, também diretor da Associação de Notários e Registradores do Estado do Pará (Anoreg).


A advogada Camile Melo Nunes explica que o tabelião não tem a obrigação de fazer o registro de nascimento e nem deve fazer isso se não houver clareza nos documentos, correndo o risco de perder até a delegação por trabalhar em cima de uma presunção. "Nesse caso, o cartorário só é obrigado a atestar que a criança é filha da mãe, esta apresentando seus documentos de identificação e a certidão de nascido vivo constando o nome dela como mãe. Se nessa certidão constar ainda o nome do pai, ela serve como documento para emissão do registro", informou.


Segundo Camile, a procuração para fins de registro de menor é muito específica: "Nós, advogados, quase não usamos esse expediente. Mas se se fizer necessária, ela tem que ser uma procuração feita em cartório público, cujo escrivão ou escrevente tenha fé pública, e tem que especificar bem qual a finalidade". O caminho, acredita ela, seria a mãe registrar a criança no nome dela e pleitear uma retificação de registro civil, via ação judicial.


Fonte: Diário do Pará - Online/PA

 

 

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